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Gestão de riscos ocupacionais: entenda a importância do GRO e aumente a eficácia da sua gestão

Você sabia que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixará de existir?

Caso você não saiba do que estamos falando, esse assunto pode te pegar de surpresa. O PPRA dará lugar a um novo programa chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ou GRO.

Essas mudanças são estabelecidas e estruturadas através da reestruturação da Norma Regulamentadora (NR) 01.

Quer saber como funcionará a GRO e porque é diferente da PPRA? Continue lendo este texto e descubra!

Contexto histórico

Antes de adentrar no assunto principal, é válido falar um pouco sobre como toda essa conversa surgiu.

A futura norma de GRO foi colocada em consulta pública em 30 de agosto pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência. A proposta em si foi aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) no dia 17 de dezembro.

O que mudou na NR 01?

O primeiro passo é entender a legislação que institui a GRO, substituindo o PPRA.

Ele é importante porque irá regulamentar todas as diretrizes para a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) efetivo em todos os segmentos do mercado.

É através dele que as empresas irão identificar, analisar, avaliar e controlar os riscos existentes em seus respectivos ambientes de trabalho.

Mas até aqui não tem nada de novo, não é?

Bem, a primeira diferença é que a PPRA tem foco nos riscos ambientais, como o seu nome deixa transparecer. Estes são os riscos químicos, físicos e biológicos.

A PGR é mais abrangente e leva os riscos ergonômicos e mecânicos (de acidente) em consideração.

De certa forma, a PPRA tenta medir os agentes de risco, fazendo com que aqueles mais intangíveis ficassem “de lado”.

Isso simplesmente não condiz com o cenário atual, no qual houve mais de 12 mil casos de afastamentos por dorsalgia (dor nas costas) em 2017.

Diferença da estrutura do PPRA e PGR

Para se aprofundar ainda mais no que cada uma dessas siglas implica para as empresas, separamos os itens 9,2 da NR 9 e 1.5.7 da NR 01 que trata da estrutura da PPRA e PGR respectivamente:

PPRA

PGR

9.2 Da estrutura do PPRA.

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

1.5.7 Documentação

1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação.

À primeira vista pode parecer que a PPRA é mais completa, contudo, o ditado “menos é mais” nunca foi tão bem utilizado.

O que mudou na prática?

Uma das responsabilidades que irá mudar é que as empresas serão obrigadas a manter o inventário de riscos atualizado por um período de no mínimo 20 anos.

No mais, como demonstrado no quadro acima, a empresa também deve ter um plano de ação para cada um dos riscos descritos no inventário. Dessa forma, há uma simplificação de todo o processo.

Como é de se esperar, a empresa necessita tomar todas as medidas para eliminar ou reduzir os riscos presentes no trabalho sempre que for determinado pela legislação.

Já o PPRA, depois de 25 anos de história, será substituído por uma versão simplificada e tão eficiente quanto quando o assunto é a gestão dos riscos.

Além disso, com o documento da PGR abrange todos os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho e será muito mais efetivo na hora do planejamento das ações de segurança.

A própria visão dos profissionais de SST deve mudar: antes, o foco estava em prevenir o acidente, agora, está na gestão do risco.

Sendo assim, os riscos são endereçados antes mesmo de começar a pensar nos perigos para a integridade física e saúde dos trabalhadores.

Outra mudança é que agora toda a documentação é eletrônica, deixando os processos mais dinâmicos e modernos.

A revisão da norma era necessária para melhorar as condições de implementação dos programas de saúde e segurança, especialmente para pequenas e médias empresas. Estas são as que mais se beneficiam da simplificação da burocracia.

Lembrando que simplificação não é o mesmo que flexibilização.

As empresas também podem esperar por prazos de renovação maiores quando comparados a outros programas similares.

Como funcionará o GRO

Falaremos um pouco mais sobre como as empresas poderão se preparar para lidar com o GRO quando entrar em vigor no dia 10 de março de 2021.

Os processos que as empresas deverão implementar devem conter:

  • identificação desses;
  • avaliação dos perigos;
  • elaboração de plano de ação;
  • acompanhamento dessas medidas;
  • análise dos acidentes que ocorrerem;
  • implementação de medidas de prevenção;
  • levantamento de riscos de forma preliminar.

Como agora o fogo está na correção dos riscos presentes, a avaliação deles é um processo contínuo e deve ser revisto de 2 em 2 anos.

Para as empresas que conquistaram certificações em sistema de gestão de SST, temos uma excelente notícia, o prazo passa a ser a cada 3 anos.

Aqui o inventário de risco é um fator chave e central e deve conter:

  1. a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. b) caracterização das atividades;
  3. c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  4. d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  5. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  6. f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Esperamos ter ajudado a entender um pouco mais sobre a GRO. Aproveite para acompanhar nosso blog.

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