NR 21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos,
capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos,
capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.